O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 658026, no qual se analisará a constitucionalidade de norma municipal que cria hipótese de contratação temporária de servidores públicos.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli esclareceu que a questão “diz respeito ao atendimento dos requisitos constitucionais relativos à configuração das situações excepcionais e temporárias autorizadoras da contratação, por prazo determinado, de servidores temporários, em atenção aos comandos constitucionais previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Carta Magna”. - Ressaltou.
Segundo o ministro, a constituição deixa claro que a contratação de pessoal por tempo determinado feita pelo executivo municipal é legal, pois encontra amparo jurídico, tornando o feito adequado para os casos em que se há necessidade.
Segundo o ministro, a constituição deixa claro que a contratação de pessoal por tempo determinado feita pelo executivo municipal é legal, pois encontra amparo jurídico, tornando o feito adequado para os casos em que se há necessidade.
Nesse entendimento, a contratação decorrente o texto constitucional, segue sem fugir dos parâmetros legais, uma vez que a constituição é de maior validade para questões legais no Brasil.
Várias prefeituras do Brasil seguem a lei da contratação temporária, agindo em conformidade com a determinação do STF. No estado do Maranhão não seria diferente, todas as prefeituras cumprem a lei da contratação temporária, como forma de suprir o déficit administrativo em alguns setores.
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