A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou
ontem(10), um projeto que assegura o direito de nomeação dos candidatos
aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Aprovado em
caráter conclusivo, o texto segue agora para o Senado.
A proposta
determina que a nomeação deverá ocorrer no período de validade do concurso e
que deve ser respeitado o Orçamento da União e a Lei de Responsabilidade
Fiscal, que estabelece limites às despesas públicas com pagamento de pessoal.
Pelo projeto, os
editais de concurso público federais devem indicar o número exato de vagas a
serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso. O texto
também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o
candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.
Também fica
proibida a realização de concurso público que tenha como único objetivo formar
um cadastro de reserva, sem que haja previsão para nomeação dos aprovados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário