O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por
meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, moveu ação contra o
ex-prefeito do município de Rosário (MA), Marconi Bimba Carvalho de Aquino, e o
Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social por improbidade administrativa
devido à irregularidades na aplicação dos recursos do Projovem Trabalhador –
Juventude Cidadã, repassados por meio de convênio com o Ministério Público do
Trabalho e Emprego (MTE), em 2013.
A ação partiu de inquérito civil iniciado após
fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), em Rosário, entre os meses
de outubro de 2012 e março de 2013, durante a gestão de Marconi Bimba Carvalho
de Aquino.
Segundo o inquérito, no período entre 2011 e 2012,
foram transferidos pelo MTE o total de 706.629,00 reais, conforme o Cronograma
de Desembolso do Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude
Cidadã. Visando à realização do programa, o município de Rosário contratou,
mediante licitação, o Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social.
De acordo com a fiscalização da CGU, havia
irregularidades referentes à implantação dos recursos, como divergências entre
cursos oferecidos e número de vagas disponibilizadas, índice de evasão superior
ao aceitável, infraestrutura inadequada e material pedagógico insuficiente,
inexistência de transporte para os alunos e baixa qualidade dos alimentos
fornecidos.
Além disso, foram constatadas alterações na
contratação do Instituto Socius-Polis, como superfaturamento de serviço com
proposta elaborada a partir de patamares totalmente diferentes da realidade de
Rosário, devido à falta de pesquisa prévia dos preços vigentes no mercado
local, bem como realização de procedimento licitatório com intuito de dar
aparente legalidade à contratação.
Ainda nas irregularidades, foram verificadas a
limitação ao caráter competitivo do certame, pois a prefeitura restringiu a
publicação do aviso de licitação ao Diário Oficial do Estado do Maranhão e
ainda cobrou o valor de cem reais pelo edital, sem justificativa
plausível,assim como a falta de pagamento de instrutores, colaboradores e
fornecedor de lanche.
Dessa forma, o MPF/MA pede na Justiça a notificação de
Marconi Bimba Carvalho de Aquino e do Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento
Social para se manifestarem em 15 dias, em seguida, a apresentação das
contestações. Por fim, em caso de decisão favorável, foi pedida, ainda, a
condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92, que prevê
as penas de suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao
erário e proibição de contratação com o poder público.
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