No último dia 7 deste mês foi concedida a saída temporária do Dia dos Pais para 325 detentos, sendo que 312 saíram oficialmente, já que oito foram impedidos por haver ordens de prisões judiciais.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), somente 260 retornaram às suas respectivas unidades prisionais, e 57 presos não cumpriram o prazo de retorno para às 18h desta quinta-feira (13), determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 016/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida.
Lei de Execuções Penais
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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