O governo do Estado anunciou nesta quarta-feira (24) a prorrogação até 29 de abril do prazo para pagamento de multas e juros de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com o benefício de redução de 100% referentes aos exercícios de 2015 e anos anteriores.
O benefício vale para pagamento em parcela única. Podem se regularizar os proprietários que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em dívida ativa.
O imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e correspondentes. O pagamento só poderá ser realizado por meio do DARE emitido diretamente no site da Sefaz, nas suas unidades de atendimento e no site do Detran MA - MA.
Parcelamento
Os contribuintes também poderão parcelar os débitos sem o benefício da anistia de multas e juros moratórios pelo site da Sefaz na internet. Os proprietários podem parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores.
Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz-MA, no menu "IPVA", e clicar na opção "Parcelamento de IPVA".
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