O Supremo Tribunal Federal
(STF) julga hoje (16) o recurso no qual o presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretende modificar o julgamento sobre as regras de
tramitação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, definidas
em dezembro do ano passado.
O recurso de Cunha chegou ao
Supremo no dia 1º de fevereiro, antes da publicação do acórdão, que ocorreu na
semana passada. Cunha voltou a defender votação secreta para eleição da
comissão e a obrigatoriedade do Senado de dar prosseguimento ao processo de impeachment.
Segundo o presidente, ao aceitar recurso do PCdoB, que questionou a validade do
rito do impeachment adotado por ele, o STF interferiu no funcionamento interno
da Casa e restringiu direitos dos parlamentares.
Em dezembro, o Supremo
decidiu invalidar a eleição da chapa avulsa integrada por deputados de oposição
ao governo, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que
conduzirá o processo.
Chapa Alternativa e Voto
Aberto
No julgamento, os ministros
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio,
Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa
alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros,
mesmo se tratando de eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento
deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo, e
com formação por meio de indicações pelos líderes partidários e não por chapa
alternativa.
Autonomia do Senado
O STF decidiu que o Senado
não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidenta
Dilma Rousseff. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços
(342 votos), a admissão da denúncia dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale
Júnior e Janaína Paschoal por crime de responsabilidade, o Senado poderá
arquivar o processo se assim entender. Assim, Dilma só poderia ser afastada do
cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto,
votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia, Marco Aurélio,
Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Votação no Senado
Também ficou decidido que é
necessária votação por maioria simples para decidir pela continuidade do
impeachment no Senado e determinar o afastamento preventivo da presidenta.
Votação pela eventual saída definitiva de Dilma do cargo precisa de dois terços
dos parlamentares.
Defesa Prévia
Por unanimidade, a Corte
consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes
da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que
deflagrou o impeachment. No entanto, o Supremo garantiu que ela deverá ter o
direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de
nulidade do ato que não contou com a manifestação de Dilma.
Parlamentarismo
Os ministros também pautaram
para a sessão de hoje um recurso no qual a Corte deve decidir se uma proposta
de emenda à Constituição (PEC) pode tramitar no Congresso para mudar o sistema
de governo para o parlamentarismo. A questão em discussão é se o sistema
presidencialista, confirmado no plebiscito realizado em 1993, pode ser alterado
ou é cláusula pétrea, cujo texto não pode ser modificado. O mandado de segurança chegou ao Supremo em
2007, quando o então deputado e atual ministro da Casa Civil, Jaques Wagner,
recorreu à Corte para barrar a tramitação de uma PEC apresentada pelo então
deputado Eduardo Jorge.
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