quinta-feira, 25 de maio de 2017

QUEM DEVE GARANTIR SEGURANÇA PÚBLICA EM SANTA RITA?



Segurança Pública. 
O tema tem tratamento específico na Constituição Federal de 1988 no artigo 144. O texto dispõe que a segurança pública é “dever do Estado” e deve ser exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares e Corpos de Bombeiros militares. Qualquer lei precisa respeitar as estruturas previstas na Constituição.

O Supremo Tribunal Federal afirma que a segurança pública trata de “organização administrativa”. Por isso, a gestão em cada ente da federação fica por conta do chefe do executivo. No caso dos estados, fica sob a chefia do governador de Estado.

No dia 3 de abril, o Governador Flávio Dino anúnciou a nomeação de 1.196 novos policiais, desse enorme contingente, que ficará a disposição do estado, NENHUM FOI DESLOCADO PARA SANTA RITA.

Vale ressaltar que no fim de 2016, logo após o resultado das eleições, o efetivo de policiais de Santa Rita sofreu uma redução, 8 policiais militares foram remanejados para a cidade de Rosário, isso implicou em uma deficiência nas ações de segurança pública no município. 

Com o contingente reduzido, fica difícil uma ação mais enérgica de prevenção na cidade, a PM precisa fazer ronda, para se manter presente e intimidar a bandidagam.  A prefeitura Municipal de Santa Rita, disponibiliza o apoio e suporte necessário, porém, isso se torna ineficiente sem um efetivo suficiente de policiais militares.

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