A comissão mista
destinada a apreciar a Medida Provisória 672 aprovou o relatório do senador
João Alberto Souza (PMDB-MA). Ele rejeitou todas as 114 emendas apresentadas
por deputados e senadores. A maioria delas pedia que as regras de valorização
do salário mínimo para o período de 2016 a 2019 valessem para todos os
beneficiários do Regime Geral da Previdência Social. O relator, porém, afirmou
que a extensão para aposentados e pensionistas seria inviável para os cofres
públicos.
O reajuste do
salário mínimo será feito com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior mais a taxa de crescimento real do
Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Para o próximo ano, por
exemplo, será considerado crescimento do PIB de 2014, que foi de 0,1%.
Agora, a MP 672
será apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados e depois segue para o
plenário do Senado.
O salário mínimo
é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários,
como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as
aposentarias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo
com o governo, a cada R$ 1 de aumento no salário mínimo, os gastos
previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
Das 114 emendas
sugeridas por parlamentares, 33 pedem que o mesmo reajuste do mínimo seja
concedido a todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS, inclusive
aqueles acima do valor do mínimo. Outras 17 propõem alterar a regra de correção
para conceder aumentos superiores ao piso salarial nacional.
A MP estabelece
que o reajuste anual será baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real
do Produto Interno Bruto (PIB) apurada dois anos antes.
Dessa forma,
para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC,
respectivamente, as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e
2017. Os aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, anualmente, por
decreto.
Essas são
exatamente as mesmas regras da política de valorização do salário mínimo
estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015. O salário mínimo
atual é de R$ 788.
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