quinta-feira, 18 de junho de 2015

COMISSÃO APROVA MANUTENÇÃO DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ 2019

A comissão mista destinada a apreciar a Medida Provisória 672 aprovou o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA). Ele rejeitou todas as 114 emendas apresentadas por deputados e senadores. A maioria delas pedia que as regras de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019 valessem para todos os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social. O relator, porém, afirmou que a extensão para aposentados e pensionistas seria inviável para os cofres públicos.
O reajuste do salário mínimo será feito com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Para o próximo ano, por exemplo, será considerado crescimento do PIB de 2014, que foi de 0,1%.
Agora, a MP 672 será apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados e depois segue para o plenário do Senado.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentarias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento no salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
Das 114 emendas sugeridas por parlamentares, 33 pedem que o mesmo reajuste do mínimo seja concedido a todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS, inclusive aqueles acima do valor do mínimo. Outras 17 propõem alterar a regra de correção para conceder aumentos superiores ao piso salarial nacional.
A MP estabelece que o reajuste anual será baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada dois anos antes.
Dessa forma, para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC, respectivamente, as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017. Os aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, anualmente, por decreto.

Essas são exatamente as mesmas regras da política de valorização do salário mínimo estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015. O salário mínimo atual é de R$ 788.

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