sexta-feira, 11 de março de 2016

Ministro do STF libera pagamento de ´Seguro - Pescador`

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso revogou nesta sexta-feira (11) uma liminar que suspendeu o pagamento do seguro-defeso, uma espécie de seguro desemprego para pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer sua atividade durante a época da reprodução dos peixes.

Com isso, o governo vai ter que liberar o pagamento. Com a suspensão, o governo tinha evitado gastar R$ 1,6 bilhão, além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais, gerado pelo atendimento a 487 mil pescadores.

Pela norma, cada pescador recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca artesanal.

A polêmica chegou ao STF depois que o Congresso aprovou, em dezembro de 2015, um decreto legislativo que garantia o pagamento do seguro, suspendendo o pagamento do seguro-defeso por 120 dias.

Ao STF, o governo afirmou que a interrupção foi motivada pela ideia de um recadastramento dos pescadores por suspeita de fraudes, sendo que irregularidades são investigadas pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas da União.

Atendendo ao pedido do Planalto, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar.

Em sua decisão, Barroso entendeu que a suspensão dos períodos de defeso tinham motivação fiscal e com consequências graves para o meio ambiente.

Segundo o Ministro, o governo não foi capaz de demonstrar que houvesse fraudes no sistema em proporções que pudessem justificar o gravíssimo dano ambiental decorrente da pesca em período de reprodução dos peixes, nem tampouco que tivessem sido tomadas quaisquer providências para identificá-las e eliminá-las.

Barroso destacou que, embora tenha revogado liminar anteriormente concedida, seu deferimento pelo presidente do STF durante o recesso foi "prudente e sensível".

Na avaliação de Barroso, após obtidas todas as informações, inclusive as de natureza técnica, ficou claro que o problema fiscal não poderia justificar as graves consequências ambientais da suspensão do defeso.

"A requerente [o governo] não traz, portanto, dados objetivos e atuais que constituam ao menos indício da ocorrência de fraude com proporções tais que pudessem justificar a decisão extrema de simplesmente suspender o pagamento de seguro defeso de mais de dez regiões/espécies", disse o ministro.


"Há, portanto, indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas que predominaram na decisão de suspender o período de defeso”, completou.

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