O ministro do
STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso revogou nesta sexta-feira
(11) uma liminar que suspendeu o pagamento do seguro-defeso, uma espécie de
seguro desemprego para pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer sua
atividade durante a época da reprodução dos peixes.
Com isso, o
governo vai ter que liberar o pagamento. Com a suspensão, o governo tinha
evitado gastar R$ 1,6 bilhão, além de outros R$ 3 milhões em custos
operacionais, gerado pelo atendimento a 487 mil pescadores.
Pela norma,
cada pescador recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de
compensação pelo período de proibição da pesca artesanal.
A polêmica
chegou ao STF depois que o Congresso aprovou, em dezembro de 2015, um decreto
legislativo que garantia o pagamento do seguro, suspendendo o pagamento do
seguro-defeso por 120 dias.
Ao STF, o
governo afirmou que a interrupção foi motivada pela ideia de um recadastramento
dos pescadores por suspeita de fraudes, sendo que irregularidades são
investigadas pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas da União.
Atendendo ao
pedido do Planalto, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu
liminar.
Em sua
decisão, Barroso entendeu que a suspensão dos períodos de defeso tinham
motivação fiscal e com consequências graves para o meio ambiente.
Segundo o
Ministro, o governo não foi capaz de demonstrar que houvesse fraudes no sistema
em proporções que pudessem justificar o gravíssimo dano ambiental decorrente da
pesca em período de reprodução dos peixes, nem tampouco que tivessem sido
tomadas quaisquer providências para identificá-las e eliminá-las.
Barroso
destacou que, embora tenha revogado liminar anteriormente concedida, seu
deferimento pelo presidente do STF durante o recesso foi "prudente e
sensível".
Na avaliação
de Barroso, após obtidas todas as informações, inclusive as de natureza
técnica, ficou claro que o problema fiscal não poderia justificar as graves
consequências ambientais da suspensão do defeso.
"A
requerente [o governo] não traz, portanto, dados objetivos e atuais que
constituam ao menos indício da ocorrência de fraude com proporções tais que
pudessem justificar a decisão extrema de simplesmente suspender o pagamento de
seguro defeso de mais de dez regiões/espécies", disse o ministro.
"Há,
portanto, indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas que predominaram
na decisão de suspender o período de defeso”, completou.
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