quinta-feira, 12 de maio de 2016

WALDIR MARANHÃO TAMBÉM FOI FANTASMA



O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), recebeu indevidamente salários como professor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) entre fevereiro de 2014 e janeiro de 2016, enquanto exercia seu mandato de deputado federal, em Brasília.

A Uema disse através de nota que, de fato, Waldir Maranhão é professor efetivo da universidade pertencendo à classe de professor adjunto do Departamento de Patologia do Centro de Ciências Agrárias e que está afastado de sua atividade acadêmica desde fevereiro de 2007, quando tomou posse na Câmara dos Deputados em seu primeiro mandato. 

A instituição informou ainda que o pagamento indevido foi descoberto em março deste ano. Desde então, Waldir Maranhão foi comunicado sobre da obrigação de devolver ao erário estadual os valores recebidos no período assinalado. Ele teria requerido o cálculo atualizado do valor a ser devolvido, bem como a forma de fazê-lo. A Uema disse que “aguarda a efetiva reparação ao tesouro estadual, providência que, quando adimplida”.

A Lei Federal nº 9.504/97 (que dispõe sobre as eleições no Brasil), o Estatuto do Servidor Público (Lei nº 6.677/94) e o Art. 38 da Constituição Federal limitam o exercício de outras funções durante mandato eletivo, com pagamentos de salários suspensos durante a licença.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) vem a público, em respeito à sociedade e, particularmente, à comunidade universitária, esclarecer que:
1) O deputado federal Waldir Maranhão Cardoso é professor do quadro efetivo desta Universidade, pertencente à classe de professor adjunto e lotado no Departamento de Patologia do Centro de Ciências Agrárias;
2) O referido professor encontra-se em exercício de mandato parlamentar desde fevereiro de 2007, quando iniciou seu primeiro mandato como deputado federal, estando, portanto, afastado desde então de suas atividades docentes com fulcro no art. 168, inciso I, da Lei n. 6.107/94 ;
3) Esta Universidade, agindo de oficio, com base nas normas legais vigentes e por meio de procedimentos administrativos de praxe, identificou pagamentos de salário em nome do professor Waldir Maranhão, no período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2016;
4) Adotou, por conseguinte, providências de bloqueio do referido pagamento junto à Secretaria de Estado de Gestão e Previdência, bem como de comunicação ao professor acerca da obrigação de devolver ao erário estadual os valores recebidos no período acima assinalado;
5) Em março de 2016, a partir das providências adotadas por esta Universidade, o professor Waldir Maranhão requereu o cálculo atualizado do valor a ser ressarcido, bem como a forma de proceder a referida devolução, informações que lhe foram disponibilizadas;
6) A UEMA aguarda a efetiva reparação ao tesouro estadual, providência que, quando adimplida, restabelecerá a regularidade na forma de afastamento a que tem direito o professor.
7) Esta Universidade reitera seu compromisso com a lisura e a responsabilidade na gestão da coisa pública, tendo agido prontamente nesse caso, como de regra, no sentido de zelar pelo fiel cumprimento dos preceitos legais e normativos.
São Luís, 11 de maio de 2016.
Prof. Gustavo Pereira da Costa
Reitor
Área de anexos
Universidade Estadual do Maranhão

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